Direitos de autor e licenças
Licença relativa à utilização das marcas e logótipos do Copernicus
O Copernicus é o Programa Europeu de Observação e Monitorização da Terra, anteriormente designado Vigilância Global do Ambiente e da Segurança (GMES).
O Copernicus fornece dados e informações para compreender melhor a Terra e gerir o ambiente. As informações recolhidas, tratadas e transmitidas pelo Copernicus ajudam-nos a melhorar a gestão dos recursos naturais, a controlar a qualidade da água e do ar, a planificar as cidades, a facilitar a mobilidade, a otimizar as atividades agrícolas e a apoiar a produção de energias renováveis.
A Comissão Europeia é responsável pela coordenação e gestão do programa Copernicus em consonância com o Regulamento (UE) n.º 377/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, que cria o programa Copernicus e revoga o Regulamento (UE) n.º 911/2010.
Na sua função de gestor do programa, a Comissão Europeia pretende promover a utilização mais ampla possível dos dados e informações do Copernicus.
A Comissão Europeia apresentou um pedido para o registo do termo Copernicus e de marcas figurativas relacionadas com classes específicas de bens e serviços. Esta licença relativa à utilização e gestão das marcas do Copernicus confere às partes interessadas os direitos necessários para utilizarem a marca nas suas atividades relacionadas com o programa Copernicus.
Ao aceitar este acordo de licença, o utilizador pode utilizar as marcas do Copernicus conforme especificado.
A Comissão Europeia está preparada para conceder a seguinte licença relativa à utilização das marcas do Copernicus (adiante designada a «Licença»):
Artigo 1.°. Definições
- Por «UE», entende-se a União Europeia, representada pela Comissão Europeia.
- Por «Copernicus», entende-se o programa Copernicus conforme criado, regulamentado e executado nos termos do Regulamento (UE) n. ° 377/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, que cria o programa Copernicus e revoga o Regulamento (UE) n. ° 911/2010 Texto relevante para efeitos do EEE.
- Por «Marcas do Copernicus», entende-se a marca nominativa COPERNICUS e a marca figurativa COPERNICUS, descritas no artigo 6.º, n.º 1, da presente Licença e respetivamente identificadas no anexo I da presente Licença.
- Por «Utilizador», entende-se qualquer pessoa coletiva ou singular a quem a presente Licença concede direitos para utilizar as marcas do Copernicus mediante aceitação dos termos e condições.
- Por «Organismo Público», entende-se todos e quaisquer organismos públicos europeus, tais como agências da UE, empresas comuns, organizações internacionais e intergovernamentais, agências espaciais nacionais e outros organismos públicos dos Estados-Membros da UE que exerçam atividades relacionadas com o Copernicus.
Artigo 2.°. Utilização permitida
- Qualquer utilizador apenas pode utilizar as marcas do Copernicus para fazer referência ao programa Copernicus no decurso das suas atividades comerciais ou não comerciais relacionadas com o programa Copernicus e na condição de a comunicação:
- reconhecer que as marcas do Copernicus são detidas pela UE;
- reconhecer que a Comissão Europeia é o gestor de programa do programa Copernicus;
- limitar a utilização a atividades que sejam compatíveis com os objetivos e princípios da União Europeia;
- garantir que a utilização respeita o disposto no artigo 6.º do presente acordo.
- As atividades que se seguem serão automaticamente consideradas estarem relacionadas com o programa Copernicus e serem compatíveis com os objetivos e princípios da UE:
- utilização por parte dos beneficiários do Programa-Quadro de Investigação da UE relativamente a projetos relacionados com o programa Copernicus, em que a comunicação sobre os projetos faça ligação ao programa;
- utilização por parte dos contratantes da UE envolvidos no programa Copernicus, quando fazem referência à sua participação na qualidade de contratantes do programa;
- utilização por parte de organismos públicos envolvidos no programa Copernicus, quando fazem referência à sua participação no programa; utilização por parte de universidades, centros de investigação, institutos e outras organizações de ensino, académicas, científicas e de I&D para as suas atividades educativas e de investigação relacionadas com o programa Copernicus;
- utilização por parte de organizadores de conferências que pretendam organizar apresentações e debater o programa Copernicus.
- A utilização permitida consiste:
- na utilização de suportes de comunicação, tais como publicações, páginas de sítios Web, anúncios na Web, correios eletrónicos, etc.;
- fazer cópias, mediante o descarregamento para uma impressora ou um dispositivo de armazenamento eletrónico, magnético ou ótico, das marcas do Copernicus para efeitos de estudos, investigação, críticas, análise referência, comunicação de notícias e utilizações privadas;
- A utilização que é feita para fazer referência às marcas do Copernicus fora do âmbito dos bens e serviços descritos no ponto 1.3 deve ser em conformidade com práticas leais em matérias industriais e comerciais.
Artigo 3.°. Proteção da integridade
- A fim de proteger a integridade das marcas do Copernicus, o Utilizador compromete-se:
- a não apor quaisquer outras marcas suscetíveis de induzir em erro terceiros relativamente à propriedade das marcas do Copernicus;
- a não utilizar as marcas do Copernicus de uma forma que seja depreciativa ou cause prejuízos à UE ou à presente Licença;
- a não utilizar as marcas do Copernicus de uma forma que expresse ou insinue afiliação, endosso, certificação ou aprovação da UE;
- a não incluir as marcas do Copernicus, quaisquer elementos ou imitação das mesmas em designações comerciais ou de empresas, nomes de domínios de Internet, marcas, apresentações comerciais, desenhos, slogans ou qualquer outro direito de PI;
- a não usar as marcas do Copernicus em quaisquer outros logótipos ou marcas, ícones, palavras, slogans, números, características de desenho, símbolos, exceto em relação ao lema apresentado no artigo 6.º, n.º 2;
- não utilizar as marcas do Copernicus em objetos promocionais.
- a não apor quaisquer outras marcas suscetíveis de induzir em erro terceiros relativamente à propriedade das marcas do Copernicus;
- Em casos excecionais, as atividades proibidas nas alíneas c) a f), do n.º 1 podem ser autorizadas por escrito apenas pela Comissão Europeia mediante pedido.
- A utilização das marcas do Copernicus não deve nunca transmitir a falsa impressão que se aplicam a software comercial, pacotes de soluções fornecidos para gestão de projetos e empresas, produtos que oferecem a possibilidade de alcançar o controlo do processo do projeto mediante a junção do controlo do planeamento e financeiro e sistemas que prestam Gestão de Projetos de Empresas (GPE) com produtos, software comercial e serviços relacionados.
Artigo 4.°. Propriedade das marcas do Copernicus
- Os Utilizadores reconhecem pelo presente o título de propriedade da UE das marcas do Copernicus e não devem nunca realizar quaisquer ações suscetíveis de, de alguma forma, prejudicar esse título. Os Utilizadores não devem adquirir ou reivindicar qualquer título relativamente às marcas do Copernicus ou marcas similares.
- Os utilizadores não devem sem a aprovação expressa por escrito da UE utilizar, procurar utilizar ou procurar registar quaisquer marcas do Copernicus ou qualquer outra marca, marca de serviço ou sinal distintivo que seja ou contenha as marcas do Copernicus, o termo Copernicus ou que seja similar às marcas do Copernicus de forma a ser suscetível de causar engano ou confusão.
Artigo 5.°. Garantias
A UE não dá qualquer garantia, exceto na medida do seu direito subjacente às marcas do Copernicus.
Artigo 6.°. Especificações gráficas
- A marca figurativa Copernicus (logótipo) é a seguinte:
- A marca figurativa do Copernicus (logótipo) com o lema aceite (versão em inglês) é a seguinte:
- A marca figurativa do Copernicus com e sem o lema em diferentes línguas e cores autorizadas pode ser descarregada em formatos eletrónicos após a conclusão do processo de registo descrito no artigo 7.º, n.º 3.
- O Utilizador não deve alterar a marca figurativa do Copernicus de outra forma que não seja para aumentar ou reduzir o seu tamanho. Se a imagem figurativa do Copernicus fora reduzida ou aumentada as proporções devem ser respeitadas.
- A marca figurativa do Copernicus conforme referida nos n.os 1 e 2 deve estar circundada por uma área que não deve conter qualquer texto, logótipo, marca ou desenhos. O tamanho desta área é calculado conforme indicado infra ( em que «X» representa a altura do logótipo).
Artigo 7.°. Gestão e proteção
- A UE é responsável por autorizar e estabelecer o âmbito de aplicação e as regras de utilização das marcas do Copernicus e tem competências para resolver quaisquer violações da presente Licença. A UE pode delegar num terceiro uma parte ou a integralidade dos seus poderes para resolver as referidas violações.
- A UE supervisionará a utilização das marcas do Copernicus.
- Os Utilizadores devem enviar à Comissão Europeia o Formulário de Registo disponibilizado clicando na caixa «Aceito» que surge no final da presente Licença. O Formulário de Registo pede informações do Utilizador para permitir a utilização das marcas do Copernicus, para recolher e arquivar informações sobre a utilização e a definição de mercado. O Formulário de Registo é parte integrante da presente Licença. A UE assegura que todos os dados pessoais serão mantidos confidenciais e geridos de acordo com a legislação aplicável [atualmente, o Regulamento (CE) n.º 45/2001 de 18.12.2000]. O Utilizador tem o direito de aceder e retificar qualquer tratamento dos seus dados pessoais. Para exercer esses direitos, o Utilizador pode recorrer ao ponto de contacto indicado no artigo 11.º.
- Nos casos em que se determine que as marcas do Copernicus foram apostas indevidamente, o Utilizador, o seu agente ou, excecionalmente, a pessoa responsável por colocar o produto em questão no mercado da UE ou por prestar o serviço no mercado da UE, é obrigado a fazer com a que a utilização das marcas do Copernicus cumpram a Licença e pôr imediatamente cobro à infração.
- A recusa em corrigir as deficiências ou de interromper a publicação ou distribuição podem resultar na revogação do direito de utilizar as marcas do Copernicus e em medidas apropriadas para restringir ou terminar a prestação do serviço ao mercado.
Artigo 8.°. Fim da utilização
- A utilização concedida terminará em 31 de maio de 2019. Nessa altura, o utilizador terá de pedir uma nova licença.
- A autorização concedida será considerada terminada se se constatar que o Utilizador utiliza as marcas do Copernicus de uma forma diferente das especificadas na presente Licença.
Artigo 9.°. Direito aplicável e Resolução de Litígios
- A licença é regida pelo direito da UE e, quando necessário, complementado pelo direito da Bélgica.
- As partes aceitam que qualquer diferendo, litígio ou reclamação decorrente da interpretação ou aplicação da presente Licença que não seja resolvido amigavelmente será submetido à jurisdição do Tribunal Geral da União Europeia no Luxemburgo, sujeito a um recurso para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
Artigo 10.°. Disposições administrativas
Qualquer comunicação e correspondência do Utilizador referente à presente Licença deve ser feita por escrito para o seguinte endereço:
Comissão Europeia
Direção-Geral Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME
Programa Copernicus da UE
a/c do Chefe de Unidade
B-1049 Bruxelas, Bélgica
License on the Use of the Copernicus Trade Marks and Logos Form
To use Copernicus Trade Marks and Logos, please fill out the licensing form. It outlines the conditions for their use, ensuring the Copernicus brand is used correctly.
COPERNICUS TRADE MARKS
The word mark COPERNICUS and the figurative mark COPERNICUS, are identifiable by registration Nos. 11389707 and 11389814 in the EU and applied for in relation to:
- downloadable electronic publications and applications in the field of environment and security, including emergency situations related to natural and man-made disasters;
- collection, interpretation and processing of data in the field of environment, in particular obtained through land, marine and atmosphere monitoring and including meteorological and geophysical hazards, natural or man made-disasters and climate change; provision of online information in the field of environment, in particular obtained through land, marine and atmosphere monitoring and including meteorological and geophysical hazards, natural or man-made disasters and climate change;
- collection, interpretation and processing of data in the field of security, including in relation to border control, maritime surveillance and control of natural or man-made disasters; provision of online information in the field of security, including in relation to border control, maritime surveillance and control of natural or man-made disasters.